Schneider é absolvido por unanimidade pelo STJD | |
| O árbitro carioca Antonio Frederico de Carvalho Schneider (foto) foi julgado e absolvido pela primeira comissão disciplinar do STJD no inicio da noite de hoje. Schneider foi denunciado por falha de descrição na súmula e respondeu pelo Art. 266 do CBJD, por "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado". Se fosse julgado culpado, poderia ter pego uma suspensão que varia entre 30 e 360 dias, além de multa entre R$ 100 e R$ 1 mil. O advogado Osvaldo Sestário (onde estaria Giulliano Bozzano?) argumentou que o assistente não teria passado nenhuma informação e o árbitro entendeu que o lance era cabível do segundo cartão amarelo e pediu a absolvição do acusado. |
Em seguida, o relator Felipe Bevilacqua votou no sentido de absolver o árbitro sendo seguido pelos demais julgadores. |
terça-feira, 18 de outubro de 2011
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