O árbitro Carioca Rodrigo Nunes de Sá (foto), que foi denunciado por não expulsar o jogador Airton do Flamengo na partida contra o Fluminense, foi julgado na tarde de hoje (22) pela quarta comissão disciplinar do STJD, ele foi suspenso por 15 dias a serem contados a partir da próxima segunda-feira. Rodrigo foi denunciado no artigo 259 do CBJD, a procuradoria entendeu que ele deixou de observar as regras, já que estava próximo ao lance e não puniu Airton. Atuando na defesa do árbitro, o advogado da Anaf Giulliano Bozzano que também já foi árbitro, destacou que o Rodrigo Nunes de Sá cumpriu a regra do | |
jogo no que foi possível, e que pelo espírito da lei ele não poderia ser julgado, já que isso seria “reapitar” a partida. Já o relator, Dr. Paulo Bracks argumentou que fica difícil não punir o árbitro que estava de frente para o lance e deveria ter punido o jogador do flamengo e, que talvez não o tenha feito porque o jogador já tinha recebido o cartão amarelo, o que naturalmente resultaria em sua expulsão. Após as sustentações de todas as partes, o procurador vota por suspender o árbitro por 15 dias e atendendo ao pedido do advogado da Anaf, ele especifica que a punição só passa a valer na próxima segunda feira, dia 25 de julho, já que neste sábado o árbitro está escalado para apitar um jogo da Série D do Campeonato Brasileiro. Segundo a votar. O auditor José Teixeira Fernandes desclassifica a denuncia, aplicando uma simples advertência por infração ao artigo 260 do CBJD. Em seguida a presidente Renata Quadros da o ultimo voto desse julgamento, ela vota pela suspensão do árbitro por 15 dias e acata o pedido do relator para que a pena só passe a valer na próxima segunda feira. |
segunda-feira, 25 de julho de 2011
''SUOR'' CAI NO OLHO DE RODRIGO NUNES, E STJD LHE APLICA 15(QUINZE) DIAS DE GANCHO
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